Eu não quero dececioná-lo. Não importa quanta experiência você tenha em investir, não é muito provável que você seja um investidor experiente. E não se trata do que cada um pensa, mas do que diz a lei. Espere, eu vou te dizer.
Em primeiro lugar: estamos a falar de investimento em crowdfunding imobiliário. Como deve saber – e, se não, é para isso que servimos – é uma atividade supervisionada pela Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMV). Mas não é só isso, o financiamento coletivo é regulado à escala europeia. De facto, em 2020 foi aprovado o Regulamento (UE) 2020/1503, que criou um quadro comum para as plataformas de financiamento colaborativo (PFP) na União Europeia (UE).
As coisas andam devagar e, embora o regulamento europeu seja de 2020, só começaria a aplicar-se em Espanha em novembro de 2021. No nosso país, as PFP eram regidas pela Lei 5/2015; a adaptação da lei ao novo quadro europeu veio de mãos dadas com a Lei 18/2022, que incluiu um novo regime jurídico para estas plataformas, em vigor desde novembro do ano passado. A Urbanitae não esperou e, de facto, foi a primeira do seu sector a obter autorização para operar na UE.
Digo-vos tudo isto porque uma das novidades do novo quadro europeu tem a ver com os tipos de investidores. Anteriormente, a lei distinguia duas categorias: investidor credenciado e investidor não credenciado. A razão pela qual existem dois tipos é protetora: diferenciar entre investidores profissionais e varejistas – como você e eu – para que estes últimos tenham mais dificuldade em assumir riscos do que se arrepender.
Por exemplo, os investidores não acreditados não podiam investir em projetos de valor superior a 2.000.000 euros. E tinham um limite de investimento em todos os projetos: 3.000 euros por projeto e 10.000 euros num período de 12 meses. Os credenciados não tinham limites. Mas, para ser considerado como tal, além de solicitá-lo, era necessário preencher uma destas condições:
Tudo isto muda com a nova norma europeia. A principal novidade é que todos podem investir sem limite de valor. Mesmo assim, ainda existem classes, mas agora elas são chamadas assim: investidor sofisticado e investidor não sofisticado. Experiência é um grau, mas não vale nenhum… Os requisitos para ser um investidor experiente são mais difíceis de cumprir. Para não alongar, falaremos apenas de pessoas físicas (não empresas). Devem ser preenchidas pelo menos duas destas três condições:
Se não cumprir os requisitos, não há problema, porque, como indiquei, qualquer investidor pode investir sem limites com o novo regulamento. É claro que os investidores inexperientes receberão um aviso de risco se investirem 1.000 euros ou 5% do seu património – o que for maior. Os inexperientes também têm outra ferramenta à sua disposição: o direito de recuar. Concretamente, terão um «período de reflexão» de quatro dias para revogar o seu investimento sem custos.
Então agora você sabe. Independentemente das categorias, o conselho da Urbanitae é sempre o mesmo: invista apenas no que entende perfeitamente e, se não o vir com clareza, dê uma vista de olhos na secção Aprender e pergunte tudo o que precisa.