
IRS 2024: novidades e deduções para investidores
O mês de abril traz, como todos os anos, uma nova campanha da declaração de IRS. Para apresentá-la corretamente e evitar atrasos ou possíveis sanções, é indispensável conhecer não só os prazos, mas também todas as novidades ou atualizações que possam afetar-nos, seja de forma negativa ou positiva, com a possibilidade de aplicar alguma dedução.
Este ano, a campanha tem início oficial a 2 de abril, sendo possível apresentar a declaração até 30 de junho ou, no caso de optar pela domiciliação do primeiro pagamento, até 25 de junho. Além disso, a partir de 29 de abril abre-se o período para agendamento telefónico e, um mês depois, já será possível marcar para atendimento presencial.
Principais novidades da declaração de IRS 2024-2025 a ter em conta
- Pagamento através de Bizum
Com base nas novas necessidades de digitalização, uma das principais alterações deste ano é a possibilidade de efetuar o pagamento do IRS através do Bizum, juntando-se aos formatos tradicionais de pagamento e permitindo um processo mais rápido e simples. - Autoliquidação retificativa
Destinada à correção de erros na declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), esta nova figura passa a ser o sistema único de modificação, dispensando a necessidade de resposta prévia por parte da Autoridade Tributária, o que agiliza os trâmites. - Obrigatoriedade de declarar
O IRS 2024-2025 prevê que não é obrigatória a entrega da declaração quando os rendimentos não ultrapassarem os 22.000 euros, desde que haja apenas um pagador, ou 15.876 euros (correspondente ao Salário Mínimo Interprofissional) caso existam vários pagadores e os rendimentos dos pagadores adicionais não ultrapassem os 1.500 euros. No entanto, é obrigatória a declaração para os contribuintes que tenham beneficiado de prestações de desemprego, independentemente do valor recebido. - Com a entrada em vigor da nova Diretiva AC7, a Autoridade Tributária inclui nesta campanha a obrigatoriedade de declarar as vendas em plataformas de segunda mão (como Wallapop, Vinted ou eBay) se ultrapassarem os 2.000 euros anuais ou se forem realizadas mais de 30 operações num só ano. Assim, caso seja ultrapassado algum destes limites, esses rendimentos terão de ser incluídos na declaração.
- Apoios pela DANA de Valência A Autoridade Tributária aprovou várias medidas para facilitar a recuperação das zonas afetadas pela tragédia de outubro passado. Entre elas, destaca-se a isenção fiscal dos apoios recebidos por danos materiais, incluindo indemnizações do Consórcio de Compensação de Seguros. Por outro lado, os afetados também ficam isentos de tributar os apoios recebidos por danos pessoais ou por desalojamento temporário ou permanente da habitação habitual ou de um espaço comercial.
Melhorias na dedução por donativos
Com a atualização, os contribuintes poderão deduzir 80% dos primeiros 250 euros em donativos, um aumento de 100 euros face a campanhas anteriores.
Deduções pela compra de carro elétrico
As pessoas que tenham adquirido e matriculado um carro elétrico entre 30 de junho de 2023 e 31 de dezembro de 2024 poderão beneficiar de uma dedução de 15% do valor de aquisição, com um limite máximo de 3.000 euros. Existe ainda outra dedução de 15% para instalação de ponto de carregamento, com limite de 4.000 euros.
- Dedução em obras para eficiência energética
- Estas deduções aplicam-se quando forem realizadas obras que melhorem o consumo de aquecimento ou o consumo de energia primária não renovável. No primeiro caso, deduz-se 20% até um máximo de 5.000 euros e, no segundo, 40% até 7.500 euros. Existe ainda outra dedução até 60% sobre 5.000 euros para obras de reabilitação energética em edifícios residenciais. Estas deduções aplicam-se apenas a proprietários de habitações habituais ou destinadas a arrendamento (ou em expectativa de arrendamento), desde que o imóvel esteja arrendado até 31 de dezembro de 2025.
- Outras deduções relativas à habitaçãoNesta campanha entram em vigor novas deduções relacionadas com os rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que se trate da habitação habitual do inquilino.
Principais novidades e deduções fiscais para startups e fintechs
Com a nova aplicação da Lei das Startups, o ecossistema empreendedor também sofreu alterações que podem ser interessantes a nível fiscal, tanto para os fundadores como para os investidores. Embora algumas destas deduções já estivessem em vigor na campanha anterior, há novidades a ter em conta no IRS 2024-2025:
- Dedução por investimento em Investigação e Desenvolvimento
As startups que realizem atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (I&D+i) podem beneficiar de deduções até quase 70% sobre os gastos e investimentos, incluindo as despesas com pessoal investigador. - Deduções por investimento em startups
O investimento realizado em empresas recém-criadas ou de nova criação permite uma dedução no IRS. Além disso, o limite máximo anual da base de dedução foi aumentado de 60.000 para 100.000 euros. - Redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas para empresas recém-criadas
Durante os primeiros quatro anos de atividade, estas empresas podem pagar apenas 15% em vez dos 25% habituais no IRC. Esta redução aplica-se a partir do momento em que a empresa comece a gerar lucros e desde que não pertença a nenhum grupo empresarial.
Dicas para maximizar a poupança fiscal
Planear a nossa declaração de IRS e não aceitar automaticamente o rascunho pode permitir-nos poupar e pagar menos ou receber um reembolso maior. O ideal seria contar com um consultor fiscal, mas, se não for possível, é importante ter em conta:
- Conhecer as deduções regionais
Cada região tem deduções específicas que podem ser consultadas no site oficial da Autoridade Tributária. - Planos de pensões
Muitos contribuintes desconhecem os benefícios fiscais dos planos de pensões, como a dedução de até 1.500 euros em contribuições individuais ou até 10.000 euros em planos de empresa. - Aproveitar a remuneração flexível
Se a nossa empresa oferece planos de remuneração flexível, pode ser vantajoso aderir aos benefícios incluídos no dia a dia, como creche, transporte ou alimentação, pois esses montantes estão isentos de IRS, reduzindo a base tributável. - Avaliar se deve entregar a declaração em conjunto ou individualmente
A Autoridade Tributária indica que a opção de declaração conjunta está disponível apenas para casados, mas não é obrigatória. Deve avaliar-se a situação pessoal para perceber se é mais vantajoso. Pode ajudar a poupar se um dos cônjuges não tiver rendimentos ou se forem muito baixos, ou se tiver sofrido uma perda patrimonial. Outro caso em que se pode entregar declaração conjunta é se forem unidos de facto e tiverem filhos. No entanto, atualmente, o facto de ter ou não filhos já não influencia significativamente a escolha entre declaração conjunta ou individual, pois a dedução é a mesma, independentemente do estado civil.