Prestador de serviços de financiamento participativo (PSFP)

O que eles são?

Os PSFPs, como o Urbanitae, operam sob o Regulamento (UE) 2020/1503, que regula o crowdfunding em nível europeu. Este regulamento substituiu o quadro anterior que existia em Espanha para as plataformas de financiamento participativo (PFPs) e unificou os requisitos para todos os operadores do setor na União Europeia. Graças a este novo regulamento, a Urbanitae pode oferecer os seus serviços a investidores de toda a Europa com um único processo de autorização, através do chamado passaporte europeu.

Este quadro comum reforça a transparência, a proteção dos investidores e a estabilidade do sistema. Entre outras obrigações, exige que os PSFPs classifiquem os investidores de acordo com sua experiência (experiente ou não experiente), avaliem os riscos de cada projeto e forneçam todas as informações necessárias de forma clara e compreensível.

Aspectos-chave a considerar

Ao investir por meio de um provedor de serviços de crowdfunding, é essencial considerar estes fatores:

  • Âmbito de atuação: Os PSFPs podem operar em todo o Espaço Econômico Europeu, abrindo as portas para um financiamento mais ágil e diversificado para desenvolvedores e investidores.
  • Proteção do inversor: O regulamento introduz salvaguardas específicas para investidores não experientes, como períodos de reflexão, avisos de risco e limites de investimento.
  • Transparência e diligência: Os PSFPs são obrigados a fornecer informações detalhadas e compreensíveis sobre cada oportunidade de investimento, bem como a avaliar a solvência e a viabilidade dos projetos publicados.
  • Limitações operacionais: Esses provedores não podem custodiar fundos ou fornecer consultoria financeira, a menos que tenham autorizações adicionais para fazê-lo.
  • Aplicação ao setor imobiliário: No caso da Urbanitae, todos os projetos publicados são investimentos imobiliários, principalmente em capital ou dívida, analisados e estruturados por uma equipa especializada.
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