No domínio do financiamento colaborativo regulado pelo Regulamento (UE) 2020/1503, é feita uma distinção entre investidores experientes e não experientes, a fim de proporcionar níveis adequados de proteção para cada categoria. Investidores inexperientes são aqueles que não atendem aos critérios financeiros ou de experiência necessários para serem classificados como experientes. Essa categoria normalmente inclui investidores de varejo ou individuais que podem não ter uma compreensão completa dos mercados financeiros ou uma capacidade financeira significativa para assumir altos riscos.
Como os investidores inexperientes podem estar menos familiarizados com os riscos associados ao investimento em plataformas de crowdfunding, o regulamento estabelece uma série de salvaguardas específicas para eles. Estas medidas procuram garantir que estes investidores compreendem plenamente os riscos e as características dos investimentos que realizam, fornecendo-lhes informação clara e adequada para facilitar decisões de investimento informadas.
A classificação como investidor não experiente nos termos do Regulamento (UE) 2020/1503 prevê uma série de salvaguardas destinadas a proteger os investidores com menos experiência ou capacidade financeira no domínio do financiamento colaborativo. Estas medidas visam garantir que esses investidores sejam plenamente informados sobre os riscos e as características dos investimentos que realizam. No entanto, essas proteções também podem envolver certas limitações ou procedimentos adicionais em comparação com investidores experientes. Portanto, é essencial que os investidores entendam sua classificação e as implicações associadas à participação em plataformas de crowdfunding.